LEI Nº 1022, DE 26 DE AGOSTO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber sob forma de "SERVIDÃO DE TRÂNSITO" uma área de terras localizada no lugar denominado Jardim Limoeiro, de propriedade do Sr. EDVARD CARVALHO BALBINO, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens com Terezinha Mendes de Oliveira Balbino, Tabelião de Notas, Carteira de Identidade 1653, residente a Av. Vieira Souto, nº 284, Ipanema, Rio de Janeiro-RJ, com a finalidade de implantar a Rodovia Norte-Sul, que interligará os Bairros Parque Residencial Laranjeiras/Rodovia ES-10, dentro do Projeto AGLURB.

 

Parágrafo Único. A gleba que se constituirá como "SERVIDÃO DE TRÂNSITO", possui uma área de 14.053 m², retirada de uma maior, constituída de terreno urbano sem benfeitoria e localizado no lugar denominado Jardim Limoeiro, neste Município, limitando-se por seus diversos lados com o Loteamento Jardim Limoeiro, Construtora Guarujá Ltda., Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro Valparaiso e com a área verde desta Municipalidade.

 

Art. 2º O recebimento da "SERVIDÃO DE TRÂNSITO" será efetivado sem ônus para a Municipalidade, comprometendo-se esta, a considerar a área em questão como de uso público, de acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo 4º da Lei nº 6.766/79, no caso de ser loteada a área remanescente da mesma.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de agosto de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.