LEI Nº 1023, DE 26 DE AGOSTO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel com área de 100,00 m² (cem metros quadrados), localizado na Rua José Belarmino Sobrinho, nº 145, Nova Almeida, neste Município, medindo pela frente 8,00 m, pelos fundos 8,00 m, pelo lado direito 12,00 m e pelo lado esquerdo 13,00 m, de propriedade do ESPÓLIO DE DERALDO PINTO DA VITÓRIA, representado por sua Viúva ALZIRA DA SILVA VITÓRIA.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior será destinado à construção de uma escadaria de acesso à Igreja dos Reis Magos, em Nova Almeida.

 

Art. 3º O preço para aquisição do referido imóvel será de Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), ocorrendo à despesa por conta da dotação 500.540.10.58.323.1-4110.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de agosto de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.