O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel com área de 100,00 m² (cem metros quadrados), localizado na Rua José Belarmino Sobrinho, nº 145, Nova Almeida, neste Município, medindo pela frente 8,00 m, pelos fundos 8,00 m, pelo lado direito 12,00 m e pelo lado esquerdo 13,00 m, de propriedade do ESPÓLIO DE DERALDO PINTO DA VITÓRIA, representado por sua Viúva ALZIRA DA SILVA VITÓRIA.
Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior será destinado à construção de uma escadaria de acesso à Igreja dos Reis Magos, em Nova Almeida.
Art. 3º O preço para aquisição do referido imóvel será de Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), ocorrendo à despesa por conta da dotação 500.540.10.58.323.1-4110.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 26 de agosto de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.