REVOGADA PELA LEI Nº 2960/2006
LEI Nº
1024, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as áreas descritas abaixo, de
propriedade da SOCIEDADE IMOBILIÁRIA SÃO SEBASTIÃO LTDA.:
Área com 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados),
constituida dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 40, tendo cada
lote área de 300,00 m², localizada à Rua “L”, esquina com as Ruas “GHI” e “M”, Loteamento São
Sebastião, Bairro Novo Borizonte, neste Município, confrontando-se pela frente
com Rua “GHI” medindo 50,OOM, fundos com Lotes 09 e 10 medindo 50,OOM, lado
direito com Rua “M” medindo 48,OOM e lado esquerdo com Rua “L” medindo 48,OOM,
com a finalidade de construção de uma creche no Bairro Novo Horizonte.
Área de 300,00M² (trezentos metros quadrados), localiza à
Rua “M”, Lote 12, Quadra 40, Loteamento São Sebastião, no Bairro Novo
Horizonte, neste Municipio confrontando-se pela frente com Rua “M” medindo
12,00M, fundos com Lote 11 medindo 12,00M, lado direito com Lote 14 medindo
25,00M e lado esquerdo com Lote 10 medindo 25,00M, com a finalidade de
construção da Sede da Associação de Moradores do Bairro Novo Horizonte.
Área com 16.000,00M² (dezesseis mil metros quadrados)
localizada à Pua “STU”, Loteamento São Sebastião, Bairro Novo Horizonte, neste
Município, confrontando-se pela frente com rua “STU’ medindo 137,00M, fundos
com Manoel F. Gonçalves medindo 138,00M, lado direito com Rua “L” medindo
120,00M e lado esquerdo com Rua Projetada medindo 105,00M, com a finalidade de
construção de uma área de
lazer para a Comunidade do Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º O preço total pára aquisição das áreas será de 163.000,00 (cento e
sessenta e três mil cruzados), corendo a despesa à conta da dotação própria,
assim discriminada:
Área de 16.000,00M² - Cz$ 100.000,00
Área de 2.400,00M² - Cz$
56.000,00
Área de 300,00M² - Cz$
7.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de agosto de 1986.
JOÃO
BATISTA DA MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.