O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes especificados abaixo, com o objetivo de ampliação da Escola Francisco Nascimento, em Jacaraípe, neste Município:
1. Lote de terreno nº 11 da Quadra 8, com área de 324,00 m²,
situado no Loteamento Castelândia, Jacaraípe, Serra, confrontando-se pela frente com a Rua
"C" medindo 12,00 m, por um lado com a Rua "E" medindo
27,00 m, por outro lado com o Lote 12 medindo 27,00 m e pelos fundos com o Lote
6, medindo 12,00 m, registrado sob o nº 8.888 de ordem, Livro 3-L do Cartório
da 2ª Zona do Registro Geral de Imóveis e do Registro Torrens,
de propriedade de ALARICO CLÁUDIO DE FREITAS ROSA.
1. Lote de terreno nº 11 da Quadra 8, com área de 324,00 m², situado no
Loteamento Castelândia, Jacaraípe,
Serra, confrontando-se pela frente com a Rua "C" medindo 12,00 m, por
um lado com a Rua "E" medindo 27,00 m, por outro lado com o Lote 12
medindo 27,00 m e pelos fundos com o Lote 6, medindo 12,00 m, de propriedade de
ARIOSTO TOZZI. (Redação dada pela Lei n° 1107/1987)
2. Lote de terreno nº 12 da Quadra 8, com área de 324,00 m², situado no Loteamento Castelândia, Jacaraípe, Serra, confrontando-se pela frente com a Rua "C" medindo 12,00 m, lado direito com o Lote 11 medindo 27,00 m, lado esquerdo com o Lote 12 medindo 27,00 e fundos com Escola Pública medindo 12,00 m, registrado sob o nº 6.566/2AE, do Cartório de 1º Ofício, Vara da Serra, de propriedade de EDGAR HACKBART.
3. Lote de terreno nº 13 da Quadra 8, com área de 324,00 m², situado no Loteamento Castelândia, Jacaraípe, Serra, confrontando-se pela frente com a Rua "C", medindo 12,00 m, lado direito com Lote 12 medindo 27,00 m, lado esquerdo com Lote 14 medindo 27,00 m e fundos com Escola Pública medindo 12,00 m, registrado sob o nº 6.567/2AE, do Cartório do 1º Oficio, Vara da Serra, de propriedade de EDGAR HARCKBART.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder doação à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, para execução da obra referida no Artigo anterior.
Art. 3º O preço para aquisição das áreas
descritas será de Cz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), sendo Cz$
15.000,00 (quinze mil cruzados).
Art. 3º O preço para aquisição das áreas descritas totalizará em Cz$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzados), conforme discriminação abaixo, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria. (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)
- Área 1 -
Terreno:.............................................................................
Cz$ 50.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)
Benfeitoria:.............................................................................................
20.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)
Total...............................................................................................
CZ$ 70.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)
- Área 2
- .........................................................................................
Cz$ 50.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)
- Área 3 - .......................................................................................
Cz$ 50.000,00 (Redação dada pela Lei n°
1092/1987)
- Área 2: ........................................................................................
Cz$ 450.036,00 (Redação dada pela Lei n° 1262/1988)
- Área 3: ........................................................................................
Cz$ 450.036,00 (Redação dada pela Lei n° 1262/1988)
Total: ............................................................................................
Cz$ 900.072,00 (Redação dada pela Lei n° 1262/1988)
- Área 2: .........................................................................................
NCz$ 2.718,36 (Redação dada pela Lei n° 1348/1989)
- Área 3: ........................................................................................ NCz$
2.718,36 (Redação dada pela Lei n° 1348/1989)
Total: ............................................................................................
NCz$ 3.436,72 (Redação
dada pela Lei n° 1348/1989)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de agosto de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.