LEI Nº 1025, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes especificados abaixo, com o objetivo de ampliação da Escola Francisco Nascimento, em Jacaraípe, neste Município:

 

1. Lote de terreno nº 11 da Quadra 8, com área de 324,00 m², situado no Loteamento Castelândia, Jacaraípe, Serra, confrontando-se pela frente com a Rua "C" medindo 12,00 m, por um lado com a Rua "E" medindo 27,00 m, por outro lado com o Lote 12 medindo 27,00 m e pelos fundos com o Lote 6, medindo 12,00 m, registrado sob o nº 8.888 de ordem, Livro 3-L do Cartório da 2ª Zona do Registro Geral de Imóveis e do Registro Torrens, de propriedade de ALARICO CLÁUDIO DE FREITAS ROSA.

 

1. Lote de terreno nº 11 da Quadra 8, com área de 324,00 m², situado no Loteamento Castelândia, Jacaraípe, Serra, confrontando-se pela frente com a Rua "C" medindo 12,00 m, por um lado com a Rua "E" medindo 27,00 m, por outro lado com o Lote 12 medindo 27,00 m e pelos fundos com o Lote 6, medindo 12,00 m, de propriedade de ARIOSTO TOZZI. (Redação dada pela Lei n° 1107/1987)

 

2. Lote de terreno nº 12 da Quadra 8, com área de 324,00 m², situado no Loteamento Castelândia, Jacaraípe, Serra, confrontando-se pela frente com a Rua "C" medindo 12,00 m, lado direito com o Lote 11 medindo 27,00 m, lado esquerdo com o Lote 12 medindo 27,00 e fundos com Escola Pública medindo 12,00 m, registrado sob o nº 6.566/2AE, do Cartório de 1º Ofício, Vara da Serra, de propriedade de EDGAR HACKBART.

 

3. Lote de terreno nº 13 da Quadra 8, com área de 324,00 m², situado no Loteamento Castelândia, Jacaraípe, Serra, confrontando-se pela frente com a Rua "C", medindo 12,00 m, lado direito com Lote 12 medindo 27,00 m, lado esquerdo com Lote 14 medindo 27,00 m e fundos com Escola Pública medindo 12,00 m, registrado sob o nº 6.567/2AE, do Cartório do 1º Oficio, Vara da Serra, de propriedade de EDGAR HARCKBART.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder doação à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, para execução da obra referida no Artigo anterior.

 

Art. 3º O preço para aquisição das áreas descritas será de Cz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), sendo Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados).

 

Art. 3º O preço para aquisição das áreas descritas totalizará em Cz$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzados), conforme discriminação abaixo, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria. (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)

 

- Área 1 - Terreno:............................................................................. Cz$ 50.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)

Benfeitoria:............................................................................................. 20.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)

Total............................................................................................... CZ$ 70.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)

 

- Área 2 - ......................................................................................... Cz$ 50.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)

- Área 3 - ....................................................................................... Cz$ 50.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1092/1987)

 

- Área 2: ........................................................................................ Cz$ 450.036,00 (Redação dada pela Lei n° 1262/1988)

- Área 3: ........................................................................................ Cz$ 450.036,00 (Redação dada pela Lei n° 1262/1988)

Total: ............................................................................................ Cz$ 900.072,00 (Redação dada pela Lei n° 1262/1988)

 

- Área 2: ......................................................................................... NCz$ 2.718,36 (Redação dada pela Lei n° 1348/1989)

- Área 3: ........................................................................................  NCz$ 2.718,36 (Redação dada pela Lei n° 1348/1989)

Total: ............................................................................................ NCz$ 3.436,72 (Redação dada pela Lei n° 1348/1989)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de agosto de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.