LEI Nº 1027, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o Lote nº 6 da Quadra "Z", do Loteamento Roncador, neste Município, com área de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com Rua Projetada medindo 13.00 m, pelos fundos com Herdeiros de Desembargador Cassiano Cardoso Castello ou quem de direito medindo 13,00 m, por um lado com o Lote nº 05 medindo 37,00 m e por outro lado com o Lote nº 07 medindo 37,00 m, de propriedade de JOÃO REINALD0 CECATO.

 

Art. 2º A presente área tem como destinação a ligação da área do Parque Municipal com o citado loteamento e parte central do Município.

 

Art. 3º O preço para aquisição da área descrita será de Cz$ 25.008,00 (vinte e cinco mil e oito cruzados), ocorrendo à despesa por conta da dotação 500.540.10.58.323.1-4110.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de agosto de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.