LEI Nº 1028, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno com área de 142,72 m² (cento e quarenta e dois metros e setenta e dois centímetros quadrados), localizada ao lado do prédio da Escola de 1º Grau "Olindina Leão Nunes", no Bairro Taquara I, neste Município, confrontando-se pela frente com Beco medindo 11,15 m, pelos fundos com Escola medindo 11,15 m, pelo lado direito com Aurelina Rodrigues Gomes medindo 12,80 m e pelo lado esquerdo com Escola medindo 12,80 m, de propriedade de AURELINA RODRIGUES GOMES, com a finalidade de ampliar a referida escola.

 

Art. 2º O preço para aquisição do referido terreno será de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), correndo a despesa por conta da dotação própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de agosto de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.