LEI Nº 1034, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno com 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), em terreno plano argiloso de formato aproximadamente retangular, tendo os seus 04 lados as seguintes confrontações: A oeste num segmento retilíneo de 12,22 m com área de propriedade do Sr. Gilson Cavalini, a Norte num segmento retilíneo de 23,62 m com área de propriedade do Sr. Arides Amaral a Sul num segmento retilíneo de 24,00 m com área de propriedade do Sr. José Francisco da Silva e a Leste num segmento de 11,62 m com a parte remanescente do mesmo terreno, de propriedade do Sr. JOSÉ BELARMINO DO ROSÁRIO.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita será de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), correndo a despesa por conta de dotação própria.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder doação da referida área, à CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, onde serão procedidas as obras do Sistema de Reservação de Nova Almeida, Joaripe e Praia Grande, neste Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Setembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.