O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Patrimônio Municipal, um terreno com área de 400,00 m² (quatro centos metros quadrados), situada em NOVA ALMEIDA, neste Município, desmembrado de área maior, confrontando-se pela frente com a Rua do Limão medindo 14,00 m, lado direito com quem de direito medindo 36,00 m lado esquerdo com José Motta medindo 24,90 m e fundos com Rua Projetada medindo 15,20 m de favor de SEBASTIÃO DE MATOS SOEIRO.
Art. 2º A referida alienação será efetiva por vendas, no valor total de Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) correspondente à avaliação feita para o imóvel objeto da venda, que teve seu recolhimento efetivado pelo referido Senhor, conforme talão nº 31541 de 02/08/77.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.