LEI Nº 1038, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e a FLORESTA RIO DOCE S/A., com a seguinte finalidade:

 

a) receber, em doação, 40.000 (Quarenta Mil) mudas de essências nativas da Reserva Florestal de Linhares avaliadas em Cz$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzados);

b) as mudas recebidas pela Prefeitura são destinadas ao plantio na área de viveiros e pré-viveiros do Horto do Município da Serra - ES, para arborização de logradouros públicos;

c) a Prefeitura deverá retirar as mudas da Reserva Fio restai de Linhares, de acordo com o cronograma a ser estabelecido no contrato, arcando com todas as despesas necessárias ao transporte e que correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Outubro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.