LEI Nº 1039, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria de Serviços Públicos, órgão de primeiro grau divisional da Prefeitura Municipal da Serra, criada pelo Art. 9º da Lei 927/85, passa a ser composta dos seguintes órgãos:

 

- ASSESSORIA TÉCNICA

 

- ESCRITÓRIO DE PLANOS E PROJETOS

 

- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

. Seccionais Integradas de Manutenção - SIM

. Divisão de Expediente e Protocolo

. Divisão de Apoio às Seccionais Integradas de Manutenção - SIM

 

- DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

. Divisão de Coleta de Lixo

. Divisão de Limpeza Urbana

 

- DEPARTAMENTO DE LOGRADOUROS

. Divisão de Cemitérios

. Seção de Serviços Funerários

. Cemitério Municipal

. Divisão de Paisagismo

. Seção de Ajardinamento

. Seção de Emplacamento e Iluminação

. Divisão de Administração dos Hortos Municipais

. Hortos Municipais

 

- DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

. Divisão de Feiras e Mercados

. Divisão de Matadouro

 

- DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO RURAL

. Divisão de Eletrificação

. Divisão de Assistência ao Interior

. Divisão de Convênios Rurais

 

- DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS

. Centros Esportivos Municipal - CEM

. Divisão de Apoio aos Centros Esportivos Municipal

 

- CEM

. Divisão de Esportes Coletivos

. Divisão de Esportes Individuais

. Divisão de Valorização do Trabalho

 

- DEPARTAMENTO DE FOMENTO À PRODUÇÃO

. Divisão de Produtos Mecânicos

. Divisão de Produtos de Madeiras

. Divisão de Produtos Alimentícios

 

- DIVISÃO DE POSTURAS

 

- DIVISÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS

 

Art. 2º Serão especificados, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições dos órgãos criados pela presente Lei.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento dos novos órgãos afetos à Secretaria de Serviços Públicos, ficam criados os seguintes cargos:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

- Diretor do Escritório de Planos e Projetos

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Atividades Múltiplas

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Fomento à Produção

CPC-2

01

- Agente de Apoio aos Centros Esportivos Municipal - CEM

CPC-3

05

- Chefe da Divisão de Administração dos Hortos Municipais

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Esportes Coletivos

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Esportes Individuais

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Valorização do Trabalho

CPC-4

01

- Agente de Apoio às seccionais Integradas de Manutenção - SIM

CPC-3

05

- Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Produtos Mecânicos

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Produtos de Madeira

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Produtos alimentícios

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Convênios Rurais

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Apoio aos Centros Esportivos Municipais

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Apoio às Seccionais Integradas de Manutenção

CPC-4

01

- Encarregado da Seção de Serviços Funerários

CPC-5

01

- Administração de Horto Municipal

CPC-5

04

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Outubro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.