O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Serviços Públicos, órgão de primeiro grau divisional da Prefeitura Municipal da Serra, criada pelo Art. 9º da Lei 927/85, passa a ser composta dos seguintes órgãos:
- ASSESSORIA TÉCNICA
- ESCRITÓRIO DE PLANOS E PROJETOS
- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
. Seccionais Integradas de Manutenção - SIM
. Divisão de Expediente e Protocolo
. Divisão de Apoio às Seccionais Integradas de Manutenção - SIM
- DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
. Divisão de Coleta de Lixo
. Divisão de Limpeza Urbana
- DEPARTAMENTO DE LOGRADOUROS
. Divisão de Cemitérios
. Seção de Serviços Funerários
. Cemitério Municipal
. Divisão de Paisagismo
. Seção de Ajardinamento
. Seção de Emplacamento e Iluminação
. Divisão de Administração dos Hortos Municipais
. Hortos Municipais
- DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
. Divisão de Feiras e Mercados
. Divisão de Matadouro
- DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO RURAL
. Divisão de Eletrificação
. Divisão de Assistência ao Interior
. Divisão de Convênios Rurais
- DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS
. Centros Esportivos Municipal - CEM
. Divisão de Apoio aos Centros Esportivos Municipal
- CEM
. Divisão de Esportes Coletivos
. Divisão de Esportes Individuais
. Divisão de Valorização do Trabalho
- DEPARTAMENTO DE FOMENTO À PRODUÇÃO
. Divisão de Produtos Mecânicos
. Divisão de Produtos de Madeiras
. Divisão de Produtos Alimentícios
- DIVISÃO DE POSTURAS
- DIVISÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS
Art. 2º Serão especificados, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições dos órgãos criados pela presente Lei.
Art. 3º Para o desenvolvimento dos novos órgãos afetos à Secretaria de Serviços Públicos, ficam criados os seguintes cargos:
CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
- Diretor do Escritório de Planos e Projetos |
CPC-2 |
01 |
- Diretor do Departamento de Atividades Múltiplas |
CPC-2 |
01 |
- Diretor do Departamento de Fomento à Produção |
CPC-2 |
01 |
- Agente de Apoio aos Centros Esportivos Municipal - CEM |
CPC-3 |
05 |
- Chefe da Divisão de Administração dos Hortos Municipais |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Esportes Coletivos |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Esportes Individuais |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Valorização do Trabalho |
CPC-4 |
01 |
- Agente de Apoio às seccionais Integradas de Manutenção - SIM |
CPC-3 |
05 |
- Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Produtos Mecânicos |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Produtos de Madeira |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Produtos alimentícios |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Convênios Rurais |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Apoio aos Centros Esportivos Municipais |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Apoio às Seccionais Integradas de Manutenção |
CPC-4 |
01 |
- Encarregado da Seção de Serviços Funerários |
CPC-5 |
01 |
- Administração de Horto Municipal |
CPC-5 |
04 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.