LEI Nº 104, DE 15 DE MAIO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no atual orçamento da despesa o crédito especial de Cr$ 331.324,20 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desse crédito, correrão pelo Saldo verificado no exercício de 1955.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 15 de maio de 1956.

 

EDISON JURACY BORGES MIGUEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.