LEI Nº 1042, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de 3.772,31 m² (Três Mil, Setecentos e Setenta e Dois Metros e Trinta e Um Centímetros Quadrados), localizada entre as Ruas São Domingos, Laudimiro Canudo e Eurico Salles, com frente para a BR-101, Bairro São Domingos, Município da Serra, pertencente ao Espólio de ANA BORGES MIGUEL.

 

Parágrafo Único. A aquisição do imóvel descrito neste Artigo, tem por finalidade a construção de uma área de lazer no Bairro São Domingos.

 

Art. 2º O preço para aquisição do referido imóvel será de Cz$ 143.574,11 (Cento e Quarenta e Três Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro cruzados e Onze Centavos), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de Outubro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.