LEI Nº 1043, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber sob forma de doação, da firma MARSANTO - IMÓVEIS LTDA., duas Glebas de terreno, desmembradas de área maior, caracteriza das como:

 

- GLEBA "A" - uma área com 60.000,00 m², sob forma de "SERVIDÃO DE TRÂNSITO", que será usada para implantação de rodovia de pista dupla, ligando a rótula existente no SETOR II - CIVIT à Rodovia ES-10, próxima à localidade de Manguinhos;

 

- GLEBA "B" - uma área com 100.000,00 m², que será usada para implantação de um estabelecimento de ensino, próximo à localidade de Manguinhos, com as seguintes características e confrontações: frente para a Rodovia ES-10 onde mede 17 7.50 m, fundos com terrenos do mesmo proprietário, onde mede 222,50 m, lado esquerdo com a Sra. Dinah Almeida de Souza Martins, onde mede 505,00 m e lado direito com terrenos do mesmo proprietário, onde mede 500,00 m.

 

Art. 2º A aceitação da doação, implicará, por parte do Poder Executivo, no comprometimento de ser considerada a área de 160.000.00 m², como de uso público, de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei 6766/79, no caso da doadora proceder loteamento da área remanescente.

 

Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a doar a GLEBA "B", descrita no Artigo 1º, à ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, para a implantação de um "Campus" daquele Estabelecimento de Ensino Federal, no Município da Serra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de Outubro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.