LEI Nº 1044, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno, com 50.000,00 m² a ser desmembrada de área maior localizada às margens da Rodovia ES-10 e próximo à localidade de Manguinhos, cuja posse atual é da Sra. DINAH ALMEIDA DE SOUZA MARTINS, com as seguintes características e confrontações: frente para a Rodovia ES-10, onde mede 122,50 m, fundos com terrenos da mesma proprietária, onde mede 77,50, lado esquerdo com terrenos da mesma proprietária, onde mede 500,00 m e lado direito com terrenos de propriedade da firma Marsanto - Imóveis Ltda, onde mede 505,00 m.

 

Art. 2º O preço de aquisição do imóvel será de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), correndo à despesa a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo 1º, à ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, para a implantação de um "Campus" daquele Estabelecimento de Ensino Federal, no Município da Serra sendo esta área anexada à outra vizinha de 100.000,00 m².

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de outubro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.