LEI Nº 1047, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cz$ 37.576,00 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e seis cruzados), para proceder doação à MISSÃO EVANGÉLICA E MUSICAL QUARTETO APOCALIPSE, com sede à Av. Jones Santos Neves, 198, neste Município.

 

Parágrafo Único. A consequente doação do Crédito Especial de que trata este Artigo, tem por finalidade a compra de equipa mentos para sonorização, para uso daquela Entidade.

 

Art. 2º A Entidade beneficiada com a doação, deverá prestar contas da aplicação da mesma, junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal da Serra, de acordo com nota de compra dos equipamentos.

 

Art. 3º Os recursos destinados à execução desta Lei, serão provenientes das fontes previstas nos itens I, II e III do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320 de Março/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de outubro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.