LEI Nº 1048, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno com 947,70 m (novecentos e quarenta e sete metros e setenta centímetros quadrados), localizada na esquina da Av. Getúlio Vargas com a Rua Domingos Martins e Praça Barbosa Leão, centro do Município da Serra, de propriedade de ÁLVARO CREMASCO.

 

Parágrafo Único. A aquisição da área descrita neste artigo, tem por finalidade completar a construção da Praça João Dalmácio Castello.

 

Art. 2º O preço para aquisição da referida área será de Cz$ 500.006,52 (quinhentos mil, seis cruzados e cinquenta e dois centavos), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Outubro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.