LEI Nº 1049, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 31% (trinta e um por cento) sobre os níveis salariais constantes das Tabelas I e II, da Lei nº 1000/86.

 

§ 1º Aplica-se no que couber, aos servidores da Câmara Municipal da Serra, o reajuste de que trata este artigo.

 

§ 2º É extensivo aos inativos e pensionista o presente reajuste.

 

Art. 2º O valor do Salário Família por dependente legal do funcionário da Prefeitura Municipal da Serra e da Câmara Municipal da Serra, fica estipulado em Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) a partir de 1º de novembro de 1986.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 1º de Novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de novembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.