LEI Nº 1050, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de 22.000,00 m² (vinte e dois Mil Metros Quadrados ), desmembrada de área maior, situada no Distrito de Carapina, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: de uma lado limita-se com Antonio Sanches Galdeano, numa extensão de 226,50 metros, em quatro segmentos retos de 51,50 metros, 10,00 metros, 45,00 metros e 30,00 metros; do outro lado, limita-se com herdeiros de Zoraidea Neres do Rosário e Constante Nery do Rosário, ou seja limitando-se com área remanescente do terreno e mede 203,40 metros em três segmentos retos de 53,90 metros, 93,50 metros e 56,00 metros e, ainda do outro lado, limita-se com Manoel Francisco Nascimento, numa extensão de 188,4 0 metros de propriedade de SENA S/A - SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a implantação de uma área de lazer.

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em Cz$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzados), valor fixa do para sua aquisição.

 

Art. 3º Do valor fixado para a aquisição da área em questão, serão abatidas as importâncias devidas pela firma SENA S/A - SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, relativas a imposto e taxas dos imóveis, de sua propriedade, localizados neste Município, até 31 de dezembro de 1986.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de Novembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.