LEI Nº 1052, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

                                                              

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA - IPS -, a CARTEIRA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, com a finalidade de ampliar sua área assistencial, através da concessão de financiamento para a construção e aquisição de moradias aos servidores públicos.

 

Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA, o cargo de DIRETOR DA CARTEIRA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, que será exercido por profissional habilitado e de larga experiência no trato com questões ligadas ao Sistema Financeiro da Habitação, nomeado por Ato do Prefeito Municipal, atendendo indicação do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município da Serra.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos do Diretor da Carteira de Programas Habitacionais, serão fixados de acordo com a sua contratação, que será efetivada nos termos do Artigo 106 da Lei 922/86.

 

Art. 3º O Poder Executivo baixará por Decreto, no prazo máximo de 60 dias contados da vigência desta Lei, o regulamento, a estrutura e as atividades da Carteira de Programas Habitacionais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.