LEI Nº 1053, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área com 1.451,75 m² (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados), em terreno plano argiloso, confrontando-se pela frente com Rua Reis Magos, pelos fundos com José Berlamino do Rosário, José Francisco da Silva e Otávio da Penha Lírio, lado direito com terreno da Prefeitura Municipal da Serra e lado esquerdo com Rua Guilherme Bekeis, de propriedade de GILSON CAVALINI.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita será de Cz$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzados), correndo a despesa por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a proceder doação da referida área, à CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, onde serão procedidas as obras do Sistema de Reservação de Nova Almeida, neste Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.