LEI Nº 1054, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno com 771,4350 m² (Setecentos e Setenta e Um Metros, Quarenta e Três Decímetros e Cinquenta Centímetros Quadrados), desmembrada de maior porção, localizada no centro do Município da Serra, confrontando- se pela frente com a Rua Rômulo Castello, medindo 17,77 m, fundos com Carlos Miranda, medindo 17,77 m, lado direito com Carlos Nodie Fraga de Miranda, medindo 43,40 m e lado esquerdo com Serra Futebol Clube, medindo 43,40 m, de propriedade de LAUDECYR FUZARI.

 

Parágrafo Único. A aquisição da área descrita neste Artigo, tem por finalidade a construção de uma área de lazer.

 

Art. 2º O preço para aquisição da referida área será de Cz$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.