LEI Nº 1057, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, para o Exercício financeiro de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1987, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 440.041.260,00 (Quatrocentos e Quarenta Milhões, Quarenta e Um Mil e Duzentos e Sessenta Cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITA CORRENTES

Cz$

Receita Tributária

38.547.300,00

Receita Patrimonial

1.301.010,00

Receita Industrial

250,00

Transferências Correntes

363.268.100,00

Outras Receitas Correntes

3.041.250,00

Total das Receitas Correntes

406.157.910,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cz$

Operações de Crédito

10.500,000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.900.000,00

Transferências de Capital

21.483.350,00

Total de Receitas de Capital

33.883.350,00

Total Geral

440.041.260,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Câmara Municipal

Cz$ 15.000.000,00

Gabinete do Prefeito

Cz$ 28.073.000,00

Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Cz$ 3.624.070,00

Secretaria de Administração

Cz$ 36.148.350,00

Secretaria de Finanças

Cz$ 14.481.500,00

Secretaria de Obras

Cz$ 83.462.000,00

Secretaria de Serviços Públicos

Cz$ 61.356.200,00

Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

Cz$ 112.975.500,00

Secretaria de Saúde

Cz$ 30.705.000.00

Secretaria de Ação Social

Cz$ 26.176.100,00

Encargos Sociais

Cz$ 28.039.540,00

Total

Cz$ 440.041.260,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de Dezembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.