O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1987, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 440.041.260,00 (Quatrocentos e Quarenta Milhões, Quarenta e Um Mil e Duzentos e Sessenta Cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITA CORRENTES |
Cz$ |
Receita Tributária |
38.547.300,00 |
Receita Patrimonial |
1.301.010,00 |
Receita Industrial |
250,00 |
Transferências Correntes |
363.268.100,00 |
Outras Receitas Correntes |
3.041.250,00 |
Total das Receitas Correntes |
406.157.910,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ |
Operações de Crédito |
10.500,000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.900.000,00 |
Transferências de Capital |
21.483.350,00 |
Total de Receitas de Capital |
33.883.350,00 |
Total Geral |
440.041.260,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal |
Cz$ 15.000.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cz$ 28.073.000,00 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos. |
Cz$ 3.624.070,00 |
Secretaria de Administração |
Cz$ 36.148.350,00 |
Secretaria de Finanças |
Cz$ 14.481.500,00 |
Secretaria de Obras |
Cz$ 83.462.000,00 |
Secretaria de Serviços Públicos |
Cz$ 61.356.200,00 |
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo |
Cz$ 112.975.500,00 |
Secretaria de Saúde |
Cz$ 30.705.000.00 |
Secretaria de Ação Social |
Cz$ 26.176.100,00 |
Encargos Sociais |
Cz$ 28.039.540,00 |
Total |
Cz$ 440.041.260,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 03 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.