LEI Nº 1058, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área pública, reservada para esta Municipalidade, em decorrência da aprovação do Loteamento denominado "Nossa Senhora do Rosário de Fátima", constituída dos Lotes 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, da Quadra 59-A, localizada no Distrito de Carapina, neste Município, com área total de 3.000,00 m² (Três Mil Metros Quadrados), confrontando-se ao Norte com Rua L medindo 70,00 m, ao Sul com Rua m medindo 70,00 m, a Leste com os Lotes 9 e 10 medindo 50,00 m e a Oeste com Rua E medindo 50,00 m.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área desafetada, descrita no artigo anterior, pela área maior de 3.600,00 m² (Três Mil e Seiscentos Metros Quadrados) constituída pelos Lotes 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, da Quadra 57-A, Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, localizado do Distrito de Carapina, neste Município, confrontando-se ao Norte com Rua K, medindo 60,00 m, ao Sul com Rua KL medindo 84,00 m, a Leste com três segmentos: com os Lotes 6, 7 e 9, com a medida total de 74,00 m e a Oeste com a Rua E medindo 50,00 m, de propriedade de CARLOS FERNANDES MOÇA.

 

Art. 3º A área descrita no Artigo 2º desta Lei será utilizada pelo Executivo Municipal, para integralização do Capital da CETURB-GV, e se destinará à implantação do terminal urbano de integração do sistema de transporte coletivo, excluídas as áreas remanescentes destinadas à implantação de praças no entorno do referido terminal.

 

Art. 4º Para efeito da permuta era causa, os imóveis tiveram igual avaliação, não havendo diferença a receber por parte dos permutantes.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto no Artigo 3º desta Lei implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de Dezembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.