LEI Nº 1059, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, as benfeitorias constantes do Lote 004, Quadra 003 da Av. Carapebus, loteamento Padre França, em Jardim Limoeiro, neste Município, de propriedade de AGATA CORTELLETE TAUFNER, conforme discriminação abaixo:

 

- Casa 28: área construída de 41,16 m² (Quarenta e Um Metros Quadrados e Dezesseis Decímetros Quadrados), fundação direta, estrutura auto portante, cobertura em telhas de fibrocimento, instalações de água, luz e esgoto, paredes de alvenaria de lajotas, esquadrias de madeira, possuindo sala, copa, com pisos em cerâmica, paredes emassadas e pintadas, forros em frisos de madeira pintados; 02(Dois) quartos com pisos em paviflex, paredes emassadas e pintadas, forros em frisos de madeira pintados, cozinha com piso em cerâmica, paredes rebocadas e pintadas, sem forro; banheiro com piso em cerâmica, paredes revestidas em azulejo decorado até o teto, forro em frisos de madeira pintados, área de serviço com piso cimentado, paredes rebocadas e pintadas sem forro, totalizando 07 (sete) cômodos. Avaliação = 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Cruzados).

 

- Casa 30: área construída de 69,54 m² (Sessenta e Nove Metros Quadrados e Cinqüenta e Quatro decímetros Quadrados), fundação direta, estrutura em concreto armado, cobertura em telhas de cerâmica tipo francesa instalações de água, luz e esgoto paredes em alvenaria de lajotas, esquadrias de madeira, possuindo varanda com piso em ladrilho, sem forro, sala com piso em taco, paredes rebocadas e pintadas, forro em frisos de madeira envernizados 03 (três) quartos com pisos em frisos de madeira, paredes rebocadas e pinta das, forros em frisos de madeira envernizada; Área de Serviço, Cozinha, Banheiro com pisos cimentados, paredes rebocadas e pintadas, sem forros; W.C. com piso cimentado, paredes rebocadas e pintadas, forro em laje de concreto armado, rebocado e pintado, totalizando 09(nove) cômodos. Avaliação = Cz$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzados).

 

Art. 2º A presente aquisição tem por finalidade a demolição dos imóveis, para alargamento da estrada que será integrada a Rodovia Norte-Sul.

 

Art. 3º O preço total para a aquisição descrita no artigo 1º, será de Cz$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Cruzados), correndo a despesa a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de Dezembro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.