O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Departamento de Receita da Secretaria de Finanças, e diretamente subordinada ao titular daquele órgão, a UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO RURAL.
Parágrafo Único. Para o desenvolvimento das atividades do órgão em questão, fica criado um cargo de Agente da Unidade Municipal de Cadastramento Rural, com o padrão CPC-4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.