O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal da Serra autorizado a doar em Nova Almeida, os seguintes lotes:
- Lote nº 1 da Quadra G ao Senhor José Bermudes Rocha
- Lote nº 4 da Quadra J à Senhora Donatila Soareas Bermudes
- Lote nº 6 da Quadra J ao Senhor José Rodrigues Bermudes
Art. 2º A escritura de doação deverá ser passada, sem despesas para a Prefeitura e logo que for desejada pelos interessados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 14 de julho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.