O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o imóvel de propriedade da Viúva Dona Othilia Freire Castello, constituído de um terreno, sito nesta cidade, com aproximadamente doze (12) metros de frente e trinta (30) de fundos, dividindo-se de um lado com terrenos de Oscarina Nunes Borges Pimentel, de outro, com a antiga praça Visconde de Rio Branco e terrenos de Dona Olivina Conceição Siqueira, pela frente, com a Avenida Getúlio Vargas antiga Rua Gonçalves Dias e pelos fundos com terrenos dos herdeiros de Henrique Loyola Borges.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a desapropriação amigável ou em juízo do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, pelo preço total de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).
Art. 3º Para atender ao pagamento do gasto decorrente desta desapropriação, fica aberto o Crédito Especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), correndo a despesa por conta do saldo disponível ou se verificar na arrecadação orçamentária do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 14 de julho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.