LEI Nº 1076, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA "ANDRÉ LUIZ" - ADSCAL com a interveniência do Centro Comunitário do Conjunto Habitacional José de Anchieta, objetivando a implantação de uma Creche, no Bairro José de Anchieta, Município da Serra.

 

Art. 2º As condições de implantação da unidade mencionada no Artigo anterior, obedecerão a um programa de trabalho, a ser desenvolvido pelas partes celebrantes seguindo especificação e cooperação técnicas, definidas no convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 02 de fevereiro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.