LEI Nº 1082, DE 31 DE MARÇO DE 1987

 

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, em Comissão e Função Gratificada do Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em Comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, vigentes em 1º de março de 1987, são considerados reajustados em 20% (vinte por cento) a partir da mesma data, acrescidos de mais 20% (vinte por cento) a partir de 1º de Abril de 1987, perfazendo um total de 40% (quarenta por cento) calculados sobre remuneração vigente no mês de fevereiro de 1987.

 

Art. 2º Os novos valores das Funções Gratificadas constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal com a sua vigência são os constantes do Quadro anexo.

 

Art. 3º O valor do Salário Família por dependente legal do funcionário da Câmara Municipal, fica estipulado em Cz$ 60,00 (Sessenta Cruzados).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Março de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.