LEI Nº 1083, DE 02 DE ABRIL DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – SEPLAN, órgão de primeiro grau divisional da Prefeitura Municipal da Serra, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, composta dos seguintes órgãos:

 

- ASSESSORA TÉCNICA

 

- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

. Divisão de Expediente e Protocolo

 

- DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO

. Escritório de Planejamento Econômico e Financeiro

 

- DEPARTAMENTO DE URBANISMO

. Escritório de Planejamento Urbano

. Escritório Técnico de Engenharia

. Cadastro Técnico Urbano

. Divisão de Topografia e Manutenção do Cadastro

. Divisão de Meio Ambiente

 

- DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES

. Divisão de Análise de Projetos

. Divisão de Avaliação e Habite-se

. Divisão de Fiscalização de Obras

. Seção de Numeração e Emplacamentos de Prédios

 

- DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. Centro de Informática - Núcleo de Processamento de Dados

. Divisão de Organização e Métodos

 

Art. 2º Serão especificados, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições gerais da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento dos órgãos afetos à Secretaria de Planejamento, ficam criados os seguintes cargos:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

- Secretário de Planejamento

CPC-1

01

- Assessor Técnico

CPC-3

01

- Diretor do Departamento de Apoio Administrativo

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Programação e Orçamento

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Urbanismo

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Controle de Edificações

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Modernização Administrativa

CPC-2

01

- Gerente do Escritório de Planejamento Urbano

CPC-3

01

- Gerente do Escritório de Planejamento Econômico e Financeiro

CPC-3

01

- Gerente do Escritório Técnico de Engenharia

CPC-3

01

- Gerente de Cadastro Técnico Urbano

CPC-3

01

- Gerente do Centro de Informática

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Melo Ambiente

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Organização e Métodos

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Análise de Projetos

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Avaliação e Habite-se

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Fiscalização d& Obras

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Topografia e Manutenção do Cadastro

CPC-4

01

- Encarregado da Seção de Numeração e Emplacamento de Prédios

CPC-S

01

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 02 de Abril de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.