O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Saúde - SESA órgão de primeiro grau divisional da Prefeitura Municipal da Serra, passa a ser composta dos seguintes órgãos:
- ASSESSORIA TÉCNICA
- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
. Divisão de Expediente e Protocolo
- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
. Divisão de Assistência Médica
. Divisão de Assistência Odontologia
. Divisão de Enfermagem
- DEPARTAMENTO DE MEDICINA SANITÁRIA
. Divisão de Veterinária
. Divisão de Assistência às Praias
. Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho
- DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA
. Divisão de Imunização e Prevenção
- DIRETORIA GERAL DO PRONTO SOCORRO CEL. LEÔNCIO VIEIRA DE REZENDE
- DIRETORIA GERAL DO PRONTO SOCORRO SERRA - SEDE
- DIRETORIA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE DA SERRA
- DIRETORIA CLÍNICA DO PRONTO SOCORRO CEL. LEÔNCIO VIEIRA DE REZENDE
- DIRETORIA CLÍNICA DO PRONTO SOCORRO SERRA-SEDE
- DIRETORIA CLÍNICA DA MATERNIDADE DE CARAPINA
- DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO PRONTO SOCORRO CEL. LEÔNCIO VIEIRA DE REZENDE
- DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO PRONTO SOCORRO DA SERRA-SEDE
- DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE SAÚDE DA SERRA
. Administração de Unidade Sanitária
Art. 2º Serão especificados, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições dos órgãos criados pela presente Lei:
Art. 3º Para o desenvolvimento dos novos órgãos afetos a Secretaria de Saúde, ficam orçados os seguintes cargos:
CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
- Diretor do Departamento de Epidemiologia |
CPC-2 |
01 |
- Diretor Geral do Pronto Socorro Cel. Leôncio Vieira de Rezende |
CPC-2 |
01 |
- Diretor Geral do Pronto Socorro da Serra - Sede |
CPC-2 |
01 |
- Diretor Geral do Centro de Saúde da Serra |
CPC-2 |
01 |
- Chefe da Divisão de Imunização e Prevenção |
CPC-3 |
01 |
- Chefe da Divisão de Enfermagem |
CPC-3 |
01 |
- Diretor Clínico do Pronto Socorro Cel. Leôncio Vieira de Rezende |
CPC-3 |
01 |
- Diretor Clínico do Pronto Socorro da Serra - Sede |
CPC-3 |
01 |
- Diretor Clínico da Maternidade de Carapina |
CPC-3 |
01 |
- Diretor Administrativo do Pronto Socorro da Serra - Sede |
CPC-3 |
01 |
- Diretor Administrativo do Pronto Socorro Cel. Leôncio Vieira de Rezende |
CPC-3 |
01 |
- Diretor Administrativo do Centro de Saúde da Serra |
CPC-3 |
01 |
- Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo |
CPC-4 |
01 |
- Chefe de Distrito Regional (Cargo incluído pela Lei n° 1285/1989) |
CPC-4 |
20 |
- Administrador de Unidade Sanitária |
CPC-5 |
40 |
- Administrador de Unidade Sanitária (Cargo incluído pela Lei n° 1285/1989) |
CPC-5 |
20 |
- Supervisor de Creche (Cargo incluído pela Lei n° 1285/1989) |
CPC-5 |
20 |
Art. 4º O cargo de
Administrador de Unidade Sanitária, CPC-5, será privativo de servidores,
Estatutários ou Celetistas, da Secretaria de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1285/1989)
Art. 5º É extensivo a
todos os servidores da Secretaria de Saúde, o pagamento da Gratificação de
Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), prevista na Lei n° 928 de 28/06/85. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1386/1989)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.