LEI Nº 1085, DE 06 DE ABRIL DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria de Saúde - SESA órgão de primeiro grau divisional da Prefeitura Municipal da Serra, passa a ser composta dos seguintes órgãos:

 

- ASSESSORIA TÉCNICA

 

- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

. Divisão de Expediente e Protocolo

 

- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

. Divisão de Assistência Médica

. Divisão de Assistência Odontologia

. Divisão de Enfermagem

 

- DEPARTAMENTO DE MEDICINA SANITÁRIA

. Divisão de Veterinária

. Divisão de Assistência às Praias

. Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho

 

- DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA

. Divisão de Imunização e Prevenção

 

- DIRETORIA GERAL DO PRONTO SOCORRO CEL. LEÔNCIO VIEIRA DE REZENDE

 

- DIRETORIA GERAL DO PRONTO SOCORRO SERRA - SEDE

 

- DIRETORIA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE DA SERRA

 

- DIRETORIA CLÍNICA DO PRONTO SOCORRO CEL. LEÔNCIO VIEIRA DE REZENDE

 

- DIRETORIA CLÍNICA DO PRONTO SOCORRO SERRA-SEDE

 

- DIRETORIA CLÍNICA DA MATERNIDADE DE CARAPINA

 

- DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO PRONTO SOCORRO CEL. LEÔNCIO VIEIRA DE REZENDE

 

- DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO PRONTO SOCORRO DA SERRA-SEDE

 

- DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE SAÚDE DA SERRA

. Administração de Unidade Sanitária

 

Art. 2º Serão especificados, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições dos órgãos criados pela presente Lei:

 

Art. 3º Para o desenvolvimento dos novos órgãos afetos a Secretaria de Saúde, ficam orçados os seguintes cargos:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

- Diretor do Departamento de Epidemiologia

CPC-2

01

- Diretor Geral do Pronto Socorro Cel. Leôncio Vieira de Rezende

CPC-2

01

- Diretor Geral do Pronto Socorro da Serra - Sede

CPC-2

01

- Diretor Geral do Centro de Saúde da Serra

CPC-2

01

- Chefe da Divisão de Imunização e Prevenção

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Enfermagem

CPC-3

01

- Diretor Clínico do Pronto Socorro Cel. Leôncio Vieira de Rezende

CPC-3

01

- Diretor Clínico do Pronto Socorro da Serra - Sede

CPC-3

01

- Diretor Clínico da Maternidade de Carapina

CPC-3

01

- Diretor Administrativo do Pronto Socorro da Serra - Sede

CPC-3

01

- Diretor Administrativo do Pronto Socorro Cel. Leôncio Vieira de Rezende

CPC-3

01

- Diretor Administrativo do Centro de Saúde da Serra

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo

CPC-4

01

- Chefe de Distrito Regional (Cargo incluído pela Lei n° 1285/1989)

CPC-4

20

- Administrador de Unidade Sanitária

CPC-5

40

- Administrador de Unidade Sanitária (Cargo incluído pela Lei n° 1285/1989)

CPC-5

20

- Supervisor de Creche (Cargo incluído pela Lei n° 1285/1989)

CPC-5

20

 

Art. 4º O cargo de Administrador de Unidade Sanitária, CPC-5, será privativo de servidores, Estatutários ou Celetistas, da Secretaria de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1285/1989)

                                                                                                                                                                  

Art. 5º É extensivo a todos os servidores da Secretaria de Saúde, o pagamento da Gratificação de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), prevista na Lei n° 928 de 28/06/85. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1386/1989)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Abril de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.