LEI Nº 1086, DE 06 DE ABRIL DE 1987

 

Autorizando o Poder Executivo a prestar auxílio financeiro, à Liga de Futebol Amador da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzados) para prestar auxílio financeiro a entidades esportivas deste Município, durante a realização do IV Campeonato Oficial de Futebol Júniores e Amadores do Município da Serra, sendo destinados desse total a importância de Cz$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzados), para a Liga de Futebol Amador da Serra e Cz$ 4.000,00 (Quatro Mil Cruzados), para cada clube participante.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária: 100.110.03.07.02.0.2.3.1.3.2.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Abril de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.