O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzados) para prestar auxílio financeiro a entidades esportivas deste Município, durante a realização do IV Campeonato Oficial de Futebol Júniores e Amadores do Município da Serra, sendo destinados desse total a importância de Cz$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzados), para a Liga de Futebol Amador da Serra e Cz$ 4.000,00 (Quatro Mil Cruzados), para cada clube participante.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária: 100.110.03.07.02.0.2.3.1.3.2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.