LEI Nº 109, DE 14 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a fazer venda dos direitos de propriedade de um terreno com 1.050.000 m², sito em Nova Almeida, deste Município, limitando-se ao Norte, com Rio Reis Magos, ao Sul, com terrenos de José Bermudes e João Souza, a Leste, com o Rio Reis Magos e a Oeste, com terrenos da Prefeitura, pelo preço total de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) ao Senhor Henrique Alves Leite.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 14 de agosto de 1956.

 

EDISON JURACY BORGES MIGUEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.