LEI Nº 1092, DE 11 DE MAIO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1025 de 29 de Agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O preço para aquisição das áreas descritas totalizará em Cz$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzados), conforme discriminação abaixo, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

- Área 1 - Terreno:............................................................................. Cz$ 50.000,00

Benfeitoria:............................................................................................. 20.000,00

Total............................................................................................... CZ$ 70.000,00

 

- Área 2 - ......................................................................................... Cz$ 50.000,00

- Área 3 - ....................................................................................... Cz$ 50.000,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Maio de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.