O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1025 de 29 de Agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O preço para aquisição das áreas descritas totalizará em Cz$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzados), conforme discriminação abaixo, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.
- Área 1 - Terreno:............................................................................. Cz$ 50.000,00
Benfeitoria:............................................................................................. 20.000,00
Total............................................................................................... CZ$ 70.000,00
- Área 2 - ......................................................................................... Cz$ 50.000,00
- Área 3 - ....................................................................................... Cz$ 50.000,00"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.