LEI Nº 1094, DE 11 DE MAIO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área medindo  1.680,00 m² (Hum Mil, Seiscentos e Oitenta Metros Quadrados), situada à Av. Guarapari, Loteamento Laranjeiras em Valparaiso, neste Município, confrontando-se pela frente com Av. Guarapari medindo 34,40 m, fundos em Construtora Guarujá Ltda, medindo 31,50 m, lado direito com a Encol S/A medindo 61,80 m e lado esquerdo com a Construtora Guarujá Ltda, medindo 47,50 m de propriedade da FIRMA DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE BEBIDAS.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade acrescer a área desta Municipalidade onde será implantada a Central de Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos.

 

Art. 2º O preço para aquisição do terreno descrito e de Cz$ 588.000,00 (Quinhentos e Oitenta e Oito Mil Cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Maio de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.