LEI Nº 1098, DE 22 DE MAIO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cz$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Cruzados), com a finalidade de construir o TERMINAL RODOVIÁRIO DE LARANJEIRAS, de acordo com o Plano de Transportes Coletivos elaborado pelo Projeto AGLURB.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial, previsto no Artigo anterior, serão obtidos com a anulação das dotações orçamentárias enumeradas:

 

- 100.110.03.07.025.1-4.1.1.0

Cz$ 20.000.000,00

- 500.540.10.58.323.1-4.1.1.0

Cz$ 3.000.000,00

- 500.540.13.76.448.1-4.1.1.0

Cz$ 8.000.000,00

- 700.720.08.42.188.1-4.1.1.0

Cz$ 6.000.000,00

- 900.940.15.81.483.1-4.1.1.0

Cz$ 3.000.000,00

 

Art. 3º Havendo necessidade de ser reajustado o valor do contrato, o Poder Executivo poderá fazê-lo, baixando Decreto prevendo o recurso orçamentário próprio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Maio de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.