LEI Nº 1102, DE 29 DE MAIO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com diversos órgãos da esfera Federal e Estadual, bem como a executar obras ou serviços, visando à implantação do Campus da Escola Técnica Federal da Serra, dentro das atribuições fixadas como de obrigatoriedade da Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de maio de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.