LEI Nº 1108, DE 22 DE JUNHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzados), para prestar ajuda financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE - SERRA.

 

Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata o presente artigo, será empregada nas despesas de quatro membros da APAE-SERRA, que participarão do 13º Congresso Nacional das APAEs, na Cidade de Natal - RN, onde também serão ministrados cursos especializados, principalmente, na área de fonologia.

 

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá à conta da dotação orçamentária:

 

- 100.110.03.07.020-3.3.1.3.2.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Junho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.