O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzados), para prestar ajuda financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE - SERRA.
Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata o presente artigo, será empregada nas despesas de quatro membros da APAE-SERRA, que participarão do 13º Congresso Nacional das APAEs, na Cidade de Natal - RN, onde também serão ministrados cursos especializados, principalmente, na área de fonologia.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá à conta da dotação orçamentária:
- 100.110.03.07.020-3.3.1.3.2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.