LEI Nº 1114, DE 08 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, faço saber que sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Patrimônio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA - IPS uma área de terras, desmembrada de maior porção, localizada entre as Ruas Domingos Martins e Maestro Manoel Xavier, com área de 4.000,00 m (quatro mil metros quadrados) e avaliada em Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).

 

Art. 2º A finalidade específica da citada transferência é a construção de uma Clínica Médica/Odontológica e uma Creche Modelo, para atender os servidores da Prefeitura Municipal da Serra associados daquela Entidade.

 

Parágrafo Único. Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 3.138.140,33 (três milhões, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta cruzados e trinta e três centavos), que correspondem a 12.474,71 OTN's a fim de ser aplicados nas referidas construções, devendo os recursos para tal, serem obtidos através de suplementação regulada por Decreto.

 

Art. 3º A transferência de domínio de área, prevista no Artigo 1º, bem como dos recursos previstos no Parágrafo Único do Artigo 2º, desta Lei, tem a finalidade de regularizar créditos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município da Serra - IPS relativos ao exercício de 1986.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.