LEI Nº 1116, DE 08 DE JULHO DE 1987

 

Reajusta os valores dos Vencimentos dos Cargos efetivos e em Comissão, e das Funções Gratifica das do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra e dá outras providências.

 

(Vide Lei n° 1176/1987)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão, e das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, ficam reajustados em 40% (Quarenta por Cento), a partir de 19 de Junho de 1987.

 

Art. 2º O valor do salário família por dependente legal do funcionário da Câmara Municipal da Serra, é fixado em Cz$ 84,00 (Oitenta e Quatro Cruzados).

                                                                                                                                                                  

Art. 3º Fica a Câmara Municipal da Serra, autorizada a suplementar a verba necessária ao atendimento da execução da presente Lei, mediante e anulação parcial de outras dotações orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de Julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.