LEI Nº 1121, DE 10 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, o Lote nº 03 da Quadra 31, situado no Loteamento Praia de Capuba, em Jacaraípe, Serra, com área de 360,54 m² (Trezentos e Sessenta Metros e Cinquenta e Quatro Decímetros Quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Nações, medindo 12,00 m, fundos com Blomaco Agrícola S/A, medindo 12,01 m, lado direito com o Lote nº 04 medindo 29,82 m e lado esquerdo com o Lote nº 02 medindo 30,27 m, em favor de DILSON FRAGA.

 

Art. 2º A referida alienação será efetivada por venda, no valor de Cr$ 3.605,40 (Três Mil, Seiscentos e Cinco Cruzeiros e Quarenta Centavos), correspondente à avaliação feita para o imóvel objeto da venda, conforme recolhimento procedido através do Talão nº 61885 de 25.01.83.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de Julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.