LEI Nº 112, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CONSIDERANDO que o Senhor Manoel Barcelos, falecido a 15 de junho de 1952 e sepultado no cemitério desta Cidade, foi um dos eminentes vereadores em diversas legislaturas do passado;

 

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados pelo extinto ao Município, tanto como cidadão probo, trabalhador, progressista e exemplar chefe de família, como na qualidade de legislador;

 

CONSIDERANDO que toda a sua vida foi dotada de ascendrado amor ao Município e à causa pública, o que constitui uma das belas características de sua personalidade, decreta:

 

Art. 1º Fica doado o terreno em que foi sepultado o saudoso Manoel Barcelos à sua família, hoje representada pela Exma. Viúva Luiz Barcelos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 12 de outubro de 1956.

 

EDISON JURACY BORGES MIGUEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.