O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CONSIDERANDO que o Senhor Manoel Barcelos, falecido a 15 de junho de 1952 e sepultado no cemitério desta Cidade, foi um dos eminentes vereadores em diversas legislaturas do passado;
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados pelo extinto ao Município, tanto como cidadão probo, trabalhador, progressista e exemplar chefe de família, como na qualidade de legislador;
CONSIDERANDO que toda a sua vida foi dotada de ascendrado amor ao Município e à causa pública, o que constitui uma das belas características de sua personalidade, decreta:
Art. 1º Fica doado o terreno em que foi sepultado o saudoso Manoel Barcelos à sua família, hoje representada pela Exma. Viúva Luiz Barcelos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 12 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.