LEI Nº 1123, DE 10 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sob forma de doação, da Texaco do Brasil S/A, a área com 640,00 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), constituída da seguinte forma:

 

1. Lote 22 da Quadra XIV do Bloco A, situado no lugar "Limoeiro", no distrito de Carapina, Município da Serra, medindo 13,00 m de frente e fundos 30,00 m em suas linhas laterais, com área de 390,00 m², limitando-se pela frente com a atual Rodovia BR-101, pelos fundos com o Lote nº 21, pelos lados com os Lotes 20 e 24 da mesma quadra.

 

2. Lote 21 da Quadra XIV do Bloca A, situado no lugar "Limoeiro", Distrito de Carapina, Município da Serra, medindo 13,00 m, de frente e fundos 30,00 m em suas linhas laterais, com área total de 390,00 m², limitando-se pela frente com a Rua Projetada A, pelos fundos com o Lote 22, pelos lados com os Lotes 19 e 23 da mesma Quadra.

 

3. Parte do Lote 20 da Quadra XIV do Bloco A, situado no lugar denominado "Limoeiro", no Distrito de Carapina, Município da Serra, medindo essa parte 1,00 m de frente e fundos e 30,00 m em suas linhas laterais, com área total de 30,00 m², limitando-se pela frente com a Rodovia BR-101, pelos fundos com o Lote 19, pelos lados com a parte remanescente do Lote 20 e pelo Lote 22, da mesma Quadra.

 

4. Parte do Lote 19 da Quadra XIV do Bloco A, situado no lugar denominado "Limoeiro", Distrito de Carapina, Município da Serra, medindo essa parte 1,00 m de frente e fundos e 30,00 m em suas linhas laterais com área total de 30,00 m², limitando-se pela frente com a Rua Projetada A, pelos fundos com o Lote 20 e pelos lados com a parte remanescentes do Lote 19 pelo Lote 24, da mesma Quadra.

 

Parágrafo Único. A área descrita neste artigo, será destinada a implantação do binário da estrada de acesso à Companhia Siderúrgica de Tubarão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de Julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.