Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante cessão, e
domínio útil e a posse de um terreno pertencente à municipalidade e aforado a Claire Langem, terreno esse, que
se limita ao Sul com Claire Langem,
ao Norte com a rua S. Bento, a Leste com a rua Capitão
Freitas e a Oeste com quem de direito, situado na sede do Município.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do
Espírito Santo, a área necessária, constante do art. anterior, à construção das
casas destinadas às futuras residências dos Drs. Juizes de Direito e Promotores
Públicos desta Comarca.
Art. 3º O imóvel a ser doado ao Estado do Espírito Santo, não poderá ter
destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio
Municipal, caso não sejam edificadas as residências referidas no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigência após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Velha, 26 de junho
de 1967.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila
Velha.