lei 1126, de 26 de JUNHO de 1967.

 

Aforamento de terreno destinado a construção de casas para os juízes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL do Espírito Santo, Estado do mesmo nome, usando de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante cessão, e domínio útil e a posse de um terreno pertencente à municipalidade e aforado a Claire Langem, terreno esse, que se limita ao Sul com Claire Langem, ao Norte com a rua S. Bento, a Leste com a rua Capitão Freitas e a Oeste com quem de direito, situado na sede do Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, a área necessária, constante do art. anterior, à construção das casas destinadas às futuras residências dos Drs. Juizes de Direito e Promotores Públicos desta Comarca.

 

Art. 3º O imóvel a ser doado ao Estado do Espírito Santo, não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, caso não sejam edificadas as residências referidas no art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 26 de junho de 1967.

 

Hugo Antônio Ronconi

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em 26 de junho de 1967.

 

Ernani Souza

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.