LEI Nº 1127, DE 10 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área com 4.680 m² (Quatro Mil e Seiscentos e Oitenta Metros Quadrados), constituída dos Lotes 09, 10,  11, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 21,  22,23 e 24, medindo 360,00 m² cada lote, localizada na Quadra 63 do Loteamento Jardim Atlântico, Jacaraípe, Município da Serra, confrontando-se pela frente com Rua Santa Lúcia medindo 60,00 m, fundos com Lotes 8 e 15 da mesma quadra, medindo 60,00 m, lado direito com Rua Guacyra medindo 78,00 m e lado esquerdo com Rua Jupyra medindo 78,00 m, de propriedade de ARY PEREIRA BEZERRA.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita é de Cz$ 330.00,00 (Trezentos e Trinta Mil Cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar a referida área, para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, para construção de um estabelecimento de ensino.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 01(hum) ano, para que a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, inicie as obras de construção do estabelecimento de ensino.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste Artigo, implicará no retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de Julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.