O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidas, no programa orçamentário da Secretaria de Planejamento, desta Prefeitura Municipal, criada pela Lei nº 1083, de 02/04/87, as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, com os seus respectivos valores de aplicação:
- 1100.111 0.10.07.020.2-4.1.2.0 |
Cz$ 414.010,00 |
- 11 00.1110.10.07.020.2-3.1.2.0 |
Cz$ 66.075,00 |
Art. 2º Para implementação das dotações orçamentárias definidas no Artigo anterior, ficam anuladas, dentro do programa orçamentário da Secretaria de Obras, as seguintes dotações, com transferência do saldo existente:
- 520.10.07.021.2-3.1.2.0 |
Cz$ 36.075,00 |
- 520.10.07.021.2-4.1.2.0 |
Cz$ 50.000,00 |
- 520.10.07.021.2-3.1.3.1 |
Cz$ 30.000,00 |
- 530.10.07.021.2-3.1.2.0 |
Cz$ 5.000,00 |
- 530.10.07.021.2-3.1.3.2 |
Cz$ 9.010,00 |
- 530.10.07.021.2-4.1.2.0 |
Cz$ 50.000,00 |
e, anulada parte da dotação seguinte:
- 520.10.07.021.2-3.1.3.2 Cz$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 10 de julho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.