LEI Nº 1128, DE 10 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam definidas, no programa orçamentário da Secretaria de Planejamento, desta Prefeitura Municipal, criada pela Lei nº 1083, de 02/04/87, as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, com os seus respectivos valores de aplicação:

 

- 1100.111 0.10.07.020.2-4.1.2.0

Cz$ 414.010,00

- 11 00.1110.10.07.020.2-3.1.2.0

Cz$ 66.075,00

 

Art. 2º Para implementação das dotações orçamentárias definidas no Artigo anterior, ficam anuladas, dentro do programa orçamentário da Secretaria de Obras, as seguintes dotações, com transferência do saldo existente:

 

- 520.10.07.021.2-3.1.2.0

Cz$ 36.075,00

- 520.10.07.021.2-4.1.2.0

Cz$ 50.000,00

- 520.10.07.021.2-3.1.3.1

Cz$ 30.000,00

- 530.10.07.021.2-3.1.2.0

Cz$ 5.000,00

- 530.10.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 9.010,00

- 530.10.07.021.2-4.1.2.0

Cz$ 50.000,00

 

e, anulada parte da dotação seguinte:

 

- 520.10.07.021.2-3.1.3.2                      Cz$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.