LEI Nº 1129, DE 15 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno localizada em Nova Almeida, de propriedade de ÁLVARO DE ALMEIDA MATTOS FILHO E OUTROS, com área total de 20.337,00 m² (Vinte Mil, Trezentos e Trinta e Sete Metros Quadrados), destinado a mesma ao projeto de urbanização integrado às áreas vizinhas, de propriedade da Marinha, cuja posse pertence à Prefeitura Municipal da Serra.

 

Art. 2º A área objeto da presente desapropriação é caracterizada como terreno legitimado e inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes sob nº 02.1.262.0001.001.211, com diversas testadas voltadas para logradouros públicos a saber:

 

- AO NORTE: frente para a Av. Luiz Derenzi (antiga Rodovia Vitória-São Mateus);

- AO SUL: frente para a Estrada de Rodagem que liga Nova Almeida à Serra;

- A LESTE: fazendo divisa com diversas propriedades voltadas para a Rua Henrique Coutinho; e

- A OESTE: fazendo divisa com terrenos do Loteamento de Luiz Benetti.

 

Art. 3º O preço para aquisição do terreno descrito, será de Cz$ 280.162,51 (Duzentos e Oitenta Mil, Cento e Sessenta e Dois Cruzados e Cinqüenta e Um Centavos), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de Julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.