LEI Nº 1130, DE 15 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, o terreno com área de 200,00 m², situado em Jardim Limoeiro, Carapina, Município da Serra, confrontando-se pela frente com a Rua Humberto de Campos, medindo 10,00 m; fundos com Fraternidade Assistencial "Mestre Álvaro", medindo 10,00 m; lado direito com Prefeitura Municipal da Serra, medindo 20,00 m e lado esquerdo com Xenofonte Ribeiro de Oliveira, medindo 20,00 m, em favor do Sr. ROLDÃO ANDRADE.

 

Art. 2º A referida alienação será efetivada por venda no valor de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), correspondente à avaliação feita para o imóvel objeto da venda, conforme recolhimento procedido através do Talão nº 58611 de 30/03/82.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.