O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, o terreno com área de 200,00 m², situado em Jardim Limoeiro, Carapina, Município da Serra, confrontando-se pela frente com a Rua Humberto de Campos, medindo 10,00 m; fundos com Fraternidade Assistencial "Mestre Álvaro", medindo 10,00 m; lado direito com Prefeitura Municipal da Serra, medindo 20,00 m e lado esquerdo com Xenofonte Ribeiro de Oliveira, medindo 20,00 m, em favor do Sr. ROLDÃO ANDRADE.
Art. 2º A referida alienação será efetivada por venda no valor de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), correspondente à avaliação feita para o imóvel objeto da venda, conforme recolhimento procedido através do Talão nº 58611 de 30/03/82.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 15 de julho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.