LEI Nº 1133, DE 21 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, em favor da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, área de terra medindo 448,49 m² (quatrocentos e quarenta e oito metros, quarenta e nove decímetros quadrados), integrante de maior porção, situada na Zona Urbana do Município da Serra, junto ao reservatório de água potável da CESAN, sem benfeitorias, com as seguintes características:

 

- Área de terra com formato geométrico irregular, com três segmentos retilíneos, perímetro de 99,76 m, topografia inclinada no sentido leste-oeste, com as seguintes confrontações:

 

- NORTE: medindo 26,35 m, com a Prefeitura Municipal da Serra;

- SUL: medindo 35,19 m, com propriedade da CESAN;

- LESTE: medindo 38,22 m, com Rua Projetada;

- OESTE: no vértice, sem medida.

 

Parágrafo Único. A presente alienação tem por finalidade a ampliação do espaço físico das dependências da CESAN, na Cidade da Serra, para implantação do Polo Operativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.